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Comissão aprova programa nacional para acolher vítimas de tráfico humano

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

25/05/2026 às 18h55
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto que cria o Programa de Atendimento e Acolhimento Permanente para Vítimas de Tráfico de Pessoas (PAVTP).

O programa funcionará por meio de centros especializados (CAAP-VTP) com atendimento integral e funcionamento durante 24 horas por dia, todos os dias da semana.

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As unidades contarão com equipes multidisciplinares formadas por profissionais das áreas de assistência social, psicologia, direito, saúde e segurança pública.

A infraestrutura deverá incluir espaços de convivência, quartos individuais, lavanderia e áreas de lazer.

Para reduzir custos, os centros serão instalados, preferencialmente, em imóveis da União que estejam sem uso. Caso não existam prédios federais disponíveis, poderão ser utilizados imóveis dos estados e municípios por meio de acordos de cooperação. Além do suporte físico, os governos locais deverão oferecer assistência direta às vítimas por meio de serviços e programas sociais já existente.

A comissão aprovou a versão da relatora (substitutivo), deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 722/25 , do deputado Duarte Jr (PSB-MA). A principal alteração em relação à proposta original é a criação dos centros de atendimento dentro de um programa formal.

Segundo a relatora, as mudanças aprimoram o projeto ao definir como a política será aplicada na prática. O novo texto detalha o regime de cooperação federativa entre a União, estados e municípios para o funcionamento das unidades.

Pela proposta, caberá aos governos locais fornecer profissionais qualificados, recursos financeiros e materiais, além de garantir o atendimento direto às vítimas por meio de serviços e programas sociais já existentes.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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